A Reforma Tributária do consumo, inaugurada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui ao longo da transição um conjunto de tributos por IBS e CBS. Para quem opera SAP, o tema não cabe em uma nota fiscal isolada.
Determinação fiscal, dados mestre, procedimento de preço, documentos eletrônicos e obrigações acessórias precisam ser lidos juntos. O calendário oficial avança em etapas. O projeto SAP precisa de um roteiro com a mesma disciplina, alinhado ao jurídico-tributário da empresa.
Onde o impacto aparece no sistema
- Cadastro de materiais, serviços, clientes e fornecedores usados na determinação.
- Procedimentos de preço e condições que hoje carregam PIS, COFINS, ICMS ou ISS.
- NF-e e a mensageria que autoriza, rejeita e devolve eventos.
- SPEDs e relatórios que a área fiscal usa para fechar o período.
- Integrações que replicam imposto para CRM, compras ou parceiros.
Como a MERAIT conduz o diagnóstico
O trabalho começa pelo mapa dos cenários fiscais reais da operação, não pelo catálogo genérico de notas SAP. Em seguida vem o confronto com a localização disponível, o gap de processo e um roadmap de configuração, teste e mensageria. A decisão jurídica permanece com os assessores da empresa. A MERAIT traduz essa decisão em desenho executável no SAP.
Empresas que tratam a reforma só como atualização técnica descobrem o problema no primeiro faturamento. Empresas que tratam como programa de processo chegam na virada com cenário testado, dono definido e contingência conhecida.

